Prefeita de Uiraúna teve mandato cassado; Juiz determina realização de novas eleições
O relator do processo de cassação da prefeita Glória Geane da cidade de Uiraúna, o juiz corregedor João Batista Barbosa, votou a favor da impugnação da candidatura da gestora nesta sexta-feira (16).
A decisão mantém a imposição do juiz da 53ª Zona Eleitoral, Rossini Amorim Bastos, que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
Segundo informações, o julgamento foi adiado, porque o juiz Miguel de Britto Lyra pediu prazo para analisar o processo. O juiz João Batista Barbosa, votou em concordância parcial a do juiz de primeira instância.
DECISÃO
O relator da ação decidiu pela cassação, mas afastou a pena de multa e de inelegibilidade. O juiz corregedor determinou também, em sua decisão, a realização de eleições diretas em Uiraúna. Já o Juiz Rossini Amorim havia determinado a posse do segundo colocado e declarado a inelegibilidade de Glória Geane e Beunilde Santiago para qualquer cargo, por oito anos, a contar da data das eleições municipais de 2008.
Até o momento Glória Geane assume a prefeitura de Uiraúna.
Da Redação do Santa Helena Fatos&Fotos