O juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa,Miguel de Brito Lyra Filho, concedeu liminar, nesta segunda-feira (12), em açãoordinária de indenização movida pelas estudantes Maria Eduarda Lucena dosSantos, Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga e Marcella Quinho Ramalho,coautoras da música “Ai se eu te pego”, contra a Editora Musical PanttanalLtda, com sede em Vila Planalto (MS), a cantora Sharon Acioly, o compositorAntônio Diggs, a empresa Teló Produções Ltda e o cantor Michel Teló, além daGravadora Som Livre Ltda, com sede no Rio de Janeiro, e a Aplle do Brasil Ltda,sediada na cidade de São Paulo.
Veja a decisão:
Na decisão, o magistradodetermina a indisponibilidade de toda e qualquer importância financeiraarrecadada em função da venda da música. O juiz também manda citar a EditoraMusical Panttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda,Michel Teló, Gravadora Som Livre Ltda e a Aplle do Brasil Ltda.
“Concedo a medida cautelarpara determinar que os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º promovidos- Editora MusicalPanttanal Ltda, Sharon Acioly, Antônio Diggs, Teló Produções Ltda e Michel Telóapresentem balanço contábil de faturamento com a música “Ai se eu te pego”,consignando judicialmente a receita/lucro, mantendo o crédito indisponível atéo trânsito em julgado da presente demanda”, afirma o juiz em sua decisão.
Ele também determina que o6º e o 7º promovidos- Gravadora Som Livre Ltda, com sede no Rio de Janeiro, e aAplle do Brasil Ltda- “consignem judicialmente toda e qualquer importânciafinanceira arrecadada com operações comerciais, nacionais e internacionais,relativas à música Ai se eu te pego, mantendo o crédito indisponível até otrânsito em julgado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valorde R$ 50 mil”.
O magistrado tambémdeterminou que o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) sejanotificado para consignar judicialmente “toda e qualquer importância financeiraarrecadada originária da música Ai se eu te pego, no prazo de cinco dias,mantendo o crédito indisponível até trânsito em julgado”.
Por fim, o juiz da 3ª VaraCível de João Pessoa concedeu prazo de 60 dias para que todos os réusapresentem balanço financeiro das receitas e contas pretéritas, desde agravação da música pela Editora Panttanal, incluindo operações comerciaisinerentes a cada um dos demandados.
Também determinou que osréus levem aos autos do processo, junto com a contestação, os instrumentos deacordo firmado com as estudantes Karine Assis Vinagre, Aline Medeiros Fonseca eAmanda Grasiele Mesquita Teixeira da Cruz, sob pena de busca e apreensão.
A ação movida por MariaEduarda, Marcela Ramalho e Amanda Cavalcanti foi patrocinada por escritórios deadvocacia de João Pessoa e Belo Horizonte. A ação é assinada pelos advogadosMárcio Henrique Carvalho Garcia, Miguel Farias Cascudo, ambos da Paraíba, epelos mineiros Hldebrando Pontes neto, Gabriela Junqueira Andrade, LeonardoMachado Pontes e Samuel Guilherme de Souza.
Da Redação do Portal Fatose Fotos
com Adelson Barbosa dosSantos do Jornal Correio