“Nós temos certeza que o senador Wilson Santiago vai continuar representando a Paraíba no Senado e que o Supremo Tribunal Federal vai acatar o Agravo de instrumento que pede que o caso de Cássio seja enquadrado na lei 64/90, que é a lei da inelegibilidade”. O comentário é do presidente do Diretório estadual do PMDB, Antônio de Sousa, acrescentando que o caso de Cássio é igual ao do ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda, que também foi cassado em 2009.Ele disse que os casos tem grandes semelhanças: "Cássio foi cassado em fevereiro de 2009 e Miranda também foi cassado em 2009. Miranda teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Eleitoral do Tocantins e Cássio teve o registro negado pelo TRE paraibano", avalia.
Antônio de Sousa lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei da “Ficha Limpa” não valia para as eleições de 2010, mas a lei 64/90 que é a da inelegibilidade valia. "Foi com base nela que o Ministro Luz Fux reformulou o voto e decidiu que Marcelo Miranda não pode assumir o mandato de senador por ter sido cassado", entende.
O peemedebista disse que os agravos do PMDB junto ao Supremo, estão sendo conduzidos por dois juristas de grande experiência, Torquato Jardim e Miguel Saliba. Sousa também disse que o Ministro Joaquim Barbosa, que apreciou o caso de Cássio, também vai analisar o agravo de instrumento que pede o enquadramento de Cássio na lei 64/90 e depois o assunto vai ter que ser levado a plenário para uma decisão final.
Antônio de Sousa advertiu que neste caso a decisão não é monocrática e como o ministro Joaquim Barbosa tem sido muito rigoroso em suas decisões, não vai permitir que Cássio tome posse no Senado.
Outro fato apontado por ele como relevante na decisão do STF, é que a lei 64/90 determina que a pessoa alcançada pela lei se torna inelegível por um período de três anos, a partir da data do afastamento do cargo, o que no caso de Cássio teria começado a contar a partir do dia 18 de fevereiro, terminando em fevereiro de 2012.
Da Redação do Santa Helena Fatos&Fotos
com informações do Jonas Batista
23 de maio de 2011 às 17:51
A reforma da decisão patrocinada pelo Min. Luiz Fux, sepultou ao meu modesto entendimento, as pretensões de Cássio a assumir uma cadeira no Senado Federal. O início do prazo para contagem do lapso temporal de cumprimento de pena nesses casos, se dar no momento em que o violador da conduta vedada deixou o poder. Cassío deixou o poder em fevereiro de 2009 e ponto final. A alegação de que começou cumprir a pena em 2006, não passa de pura invencionice. Não pode contar cumprimento de pena enquanto está no poder. O inicio do cumprimento se dá no momento em que o violador da conduta vedada deixou o poder que abusou.
27 de maio de 2011 às 13:58
A reforma da decisão patrocinada pelo Min. Luiz Fux, sepultou ao meu modesto entendimento, as pretensões de Cássio a assumir uma cadeira no Senado Federal. O início do prazo para contagem do lapso temporal de cumprimento de pena nesses casos, se dar no momento em que o violador da conduta vedada deixou o poder. Cassío deixou o poder em fevereiro de 2009 e ponto final. A alegação de que começou cumprir a pena em 2006, não passa de pura invencionice. Não pode contar cumprimento de pena enquanto está no poder. O inicio do cumprimento se dá no momento em que o violador da conduta vedada deixou o poder que abusou.