A Corte Eleitoralda Paraíba, nesta terça-feira (17), julgou por 6 a 0 procedente o recursoeleitoral nº1-19, contra a prefeita de Uiraúna, Glória Geane Oliveira Fernandes(PSDB), e a vice-prefeita, Beunilde Santiago, após o voto do relator, juiz JoãoBatista Barbosa, decidindo pelo provimento parcial aos recursos, determinando arealização de novas eleições por conta da cassação dos recorrentes, em harmoniacom o parecer ministerial.
A decisão tambémdetermina a realização eleições indiretas, onde qualquer cidadão poderáconcorrer ao cargo de prefeito e vice. O novo prefeito será escolhidopelos vereadores da Câmara Municipal de Uiraúna.
Os advogados daprefeita deverão recorrer ao TSE ingressando com um pedido de liminar para aprefeita permanecer no cargo até o julgamento do mérito pela corte nacional.
Da Redação do Santa Helena Fatos&Fotos
com TRE